Direito Tem Quem Direito Anda
Lei Estadual Assegura Meia-entrada a Docentes
Professores também têm direito à meia-entrada em eventos culturais (cinema, teatro, espetáculos musicais, etc.)
Poucos conheciam a Lei nº 12.258, apesar de estar em vigor desde 23/08/02, quando foi publicada pelo Diário Oficial do Poder Legislativo.
Para usufruir desse benefício, o docente deverá apresentar um documento de identidade e um comprovante de vínculo à instituição de ensino reconhecida publicamente no Estado de Pernambuco, como o contracheque, por exemplo. Segundo a lei, tal documento deverá ser emitido pela Secretaria de Educação Estadual.Professores também têm direito à meia-entrada em eventos culturais (cinema, teatro, espetáculos musicais, etc.)
Poucos conheciam a Lei nº 12.258, apesar de estar em vigor desde 23/08/02, quando foi publicada pelo Diário Oficial do Poder Legislativo.
Extraído do site: http://www.adufepe.com.br/comtexto/comtexto43.htm
LEI Nº 12.258 DE 22/08/2002 (DOPL 23/08/2002)
Ementa: Institui a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e entretenimento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23 da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas que proporcionem eventos culturais aos professores que exerçam atividade de ensino em instituições publicamente reconhecidas no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parágrafo Único - A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.
Art. 2º - Consideram-se casas que proporcionem eventos culturais, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.
Art. 3º - A prova da condição prevista no artigo 1º, para recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Extraído do site: http://www.adufepe.com.br/noticias/meiaentrada.htm, no dia 02/10/04.
AMBIENTE-SE
“Todo mundo ‘pensando’ em deixar um planeta melhor para nossos filhos...
Quando é que ‘pensarão’ em deixar filhos melhores para o nosso planeta?”
Essa pergunta foi a vencedora em um congresso sobre vida sustentável.
Precisamos começar já!
Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o exemplo
vindo de seus pais torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos,
inclusive em respeitar o planeta onde vive.
Quando é que ‘pensarão’ em deixar filhos melhores para o nosso planeta?”
Essa pergunta foi a vencedora em um congresso sobre vida sustentável.
Precisamos começar já!
Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o exemplo
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